Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 239, de 18 de dezembro de 2002
Nº 239/2002
Cria e extingue cargos nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
12. As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça.
13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
14. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2002
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado