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Santa Catarina

Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 274, de 20 de dezembro de 2004

Nº 274/2004

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Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo II da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, alterada pela Lei nº 12.528, de 18 de dezembro de 2002, Grupo Atividades de Nível Médio, TJ-ANM, vinte e seis cargos de Agente Operacional de Serviços Diversos.
Art. 2.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior, TJ-DASU, dois cargos de Assessor Especial do Gabinete da Segunda Vice-Presidência, nível quatro, coeficiente de vencimento 9,5825.
Art. 3.
Ficam transformados os dois cargos de Secretário Jurídico, incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior, TJ-DASU, nível 4, coeficiente de vencimento 9,5825, criados pelo art. 6º da Lei Complementar nº 239, de 18 de dezembro de 2002, em cargos de Assessor Especial do Gabinete da Segunda Vice-Presidência e de Assessor Especial do Gabinete da Terceira Vice-Presidência, Grupo Direção e Assessoramento Superior, TJ-DASU, nível 4, coeficiente de vencimento 9,5825.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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