Santa Catarina
Lei Complementar Estadual de Santa Catarina nº 257, de 12 de janeiro de 2004
Nº 257/2004
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.
Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, os cargos constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2.
A categoria funcional de Assessor de Comissões, do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Intermediário, criada pela Lei Complementar nº 151, de 17 de julho de 1996, e incluída no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, alterado pela Lei Complementar nº 239, de 18 de dezembro de 2002, fica classificada no nível 3 de vencimento, coeficiente 3,5499.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento do Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
CARGO
NÍVEL
COEFICIENTE
QUANTIDADE
Assessor para Assuntos Específicos
3
3,5499
40