Santa Catarina
LEI COMPLEMENTAR, Nº 140, de 19 de julho de 1995
Nº 140/1995
Institui o Programa de Habitação Popular - VIVACASA, cria o Fundo Estadual de Habitação Popular - FEHAP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art,. 8º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB, ficam autorizadas a firmar convênios par execução do VIVACASA.
Florianópolis, 19 de julho de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
A N E X O Ú N I C O
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
4600 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA FAMÍLIA
4601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Integralização no Fundo Estadual de Habitação Popular – FEHAP
Código 4601.03080316.027
3000.00 DESPESA CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intra-governamentais
3214.00 (00) CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 6.000.000.00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS
4313.00 (00) CONTRIBUIÇÕES A FUNDOS R$ 54.000.000,00