Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9973, de 19 de dezembro de 1979
Nº 9973/1979
Altera redação de dispositivo do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 item III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975 e na Seção V do Capítulo I, do Título II da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, nova redação dada a Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975 e nos termos das Leis n°s 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, 5.205, de 28 de novembro de 1975, 5.267, de 21 de outubro de 1976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
“Art. 6° - .........................................................................................................................
Florianópolis, 19 de dezembro de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.