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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9973, de 19 de dezembro de 1979

Nº 9973/1979

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera redação de dispositivo do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93 item III da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 4, de 8 de maio de 1975 e na Seção V do Capítulo I, do Título II da Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, nova redação dada a Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975 e nos termos das Leis n°s 4.425, de 16 de fevereiro de 1970, 5.205, de 28 de novembro de 1975, 5.267, de 21 de outubro de 1976 e 5.522, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- O parágrafo único do artigo 6°, do Decreto n° 8.130, de 11 de julho de 1979 passa a ter seguinte redação:

“Art. 6° - .........................................................................................................................

Parágrafo único– A competência prevista nos itens I, II, III, IV e IX, do presente artigo, pode ser subdelegada ao Secretário Adjunto da Pasta, ao Diretor da Unidade de Administração de Pessoal e ao Comandante de Polícia Militar, podendo este, subdelegar, as atribuições que lhe são delegadas, ao Diretor de Pessoal da Corporação.”
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de dezembro de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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