Santa Catarina
DECRETO Nº 968, DE 8 DE MAIO DE 2025
Nº 968/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 56 e 56-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, no art. 81 da Lei nº 15.156, de 11 de maio de 2010, no art. 270 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCI 11761/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 8 de maio de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina