Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 956, de 20 de junho de 1996
Nº 956/1996
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 850, de 08 de maio de 1996.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 10.033, de 26 de dezembro de 1995,
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DECRETA:
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"Art. 1º...................................................................................................................
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Florianópolis, 20 de junho de 1996