Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 9091, de 8 de outubro de 1979
Nº 9091/1979
CAPÍTULO I
Da Natureza
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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica do Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas - PROCAPE e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 56, 67 e 186 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, alterada pela Lei nº 5.557, de 29 de junho de 1979, e 15 da Lei nº 5.159 de 04 de novembro de 1975,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Área de Competência e Finalidade
<![if !supportLists]>a) <![endif]> - construção ou ampliação de silos, armazéns e câmaras frigoríficas destinados à estocagem de produtos agropecuários;
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CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
- Conselho de Administração
- Superintendência.
- Assessoria de Planejamento e Desenvolvimento Industrial.
- Procuradoria Jurídica.
<![if !supportLists]>- <![endif]>Superintendência Adjunta Administrativa.
<![if !supportLists]>- <![endif]>Diretoria de Apoio Administrativo.
- Serviço de Administração de Pessoal.
- Serviço de Atividades Gerais.
<![if !supportLists]>- <![endif]>Diretoria de Administração Financeira.
- Superintendência Adjunta Operacional.
- Diretoria de Análise e Fiscalização de Projetos.
- Diretoria de Acompanhamento Operacional.
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CAPÍTULO IV
Da Organização Sistêmica
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CAPÍTULO V
Da. Disposições Gerais
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Florianópolis, 8 de outubro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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