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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 890, de 14 de outubro de 2020

Nº 890/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 134686/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o estado de calamidade pública declarado no art. 1º do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de outubro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Chefe da Casa Civil, designado

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

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