Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 890, de 14 de outubro de 2020
Nº 890/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 134686/2020,
DECRETA:
Florianópolis, 14 de outubro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Chefe da Casa Civil, designado
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde