Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1027, de 18 de dezembro de 2020
Nº 1027/2020
“Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública em todo o território catarinense, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, até 28 de fevereiro de 2021.” (NR)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 168002/2020,
DECRETA:
“Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até 28 de fevereiro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.
“Art. 8º-A. .........................................................................................
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I – o Decreto nº 890, de 14 de outubro de 2020; e
II – o Decreto nº 970, de 4 de dezembro de 2020.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde