Santa Catarina
DECRETO Nº 888, DE 12 DE MARÇO DE 2025
Nº 888/2025
ALTERAÇÃO 4.854 – O art. 3º do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .........................................................................................
......................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.855 – O Capítulo V do Regulamento passa a vigorar acrescido da Seção VI, com a seguinte redação:
“Seção VI
Da Remessa Interestadual de Mercadorias entre Estabelecimentos de Mesma Titularidade
(Convênio ICMS 109/24)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, nas Leis nº 18.900, de 13 de maio de 2024, e 19.172, de 7 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1510/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 12 de março de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda