Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 18900, de 13 de maio de 2024
Nº 18900/2024
“Art. 4º .....................................................................................
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Altera a Lei nº 10.297, de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e estabelece outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 263, de 22 de fevereiro de 2024, e, nos termos do disposto no § 8º do art. 318 do Regimento Interno, eu promulgo a seguinte Lei:
“CAPÍTULO IV
DA NÃO CUMULATIVIDADE DO IMPOSTO
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SEÇÃO VI
Da Transferência de Crédito Decorrente da Remessa de Bens e Mercadorias para Estabelecimento de Mesma Titularidade
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de maio de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente