Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 871, de 5 de novembro de 1987
Nº 871/1987
Altera dispositivos do Decreto nº 405, de 17 de agosto de 1987, que dispõe sobre a racionalização das ações governamentais no âmbito do trabalho, da organização comunitária e da promoção social.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º, 185, item II, 186 e 187 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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“Art. 9º ..................................................................................................................................
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..............................................................................................................................................
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Florianópolis, 5 de novembro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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