Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8689, de 3 de setembro de 1979
Nº 8689/1979
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, destinado à construção de casas populares, em cooperação com os Programas do Banco Nacional da Habitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º, item V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, bem como o que estabelece o art. 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 3 de setembro de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado