Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8558, de 20 de agosto de 1979
Nº 8558/1979
Nesta página
CAPÍTULO I – Disposições Preliminares CAPÍTULO II – Da Finalidade dos Conselhos Comunitários CAPÍTULO III – Da Estrutura e da Composição dos Conselhos Comunitários CAPÍTULO IV – Da Organização de Conselhos Comunitários CAPÍTULO V – Do Registro na Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, da Declaração de Utilidade Pública dos Conselhos Comunitários e Organismos Comunitários CAPÍTULO VI – aos Conselhos Comunitários CAPÍTULO VII – Disposições FinaisCAPÍTULO I
Disposições Preliminares
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Dispõe sobre o Programa Estadual de Estímulo e Apoio à Criação e ao Funcionamento de Conselhos Comunitários.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 40 e 44, item IX, letra “d”, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Finalidade dos Conselhos Comunitários
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CAPÍTULO III
Da Estrutura e da Composição dos Conselhos Comunitários
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§ lº - O mandato dos membros da Comissão Diretora e Conselho Fiscal será de 1 (um) ou 2 (dois) anos, permitida a reeleição por mais 01 (um) mandato.
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CAPÍTULO IV
Da Organização de Conselhos Comunitários
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1. contactar os grupos comunitários para em conjunto:
2. Estruturar o Conselho Comunitário:
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CAPÍTULO V
Do Registro na Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade, da Declaração de Utilidade Pública dos Conselhos Comunitários e Organismos Comunitários
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CAPÍTULO VI
aos Conselhos Comunitários
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§ lº - Cabe ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Social definir, através de resolução, os bens móveis referidos neste artigo.
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CAPÍTULO VII
Disposições Finais
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Florianópolis, 20 de agosto de 1979.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.