Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 851, de 19 de fevereiro de 2025
Nº 851/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14071/2024,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.817 – O art. 4º do Anexo 3, renumerado seu parágrafo único para § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º ..........................................................................................
.....................................................................................................
.....................................................................................................
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda