Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 845, de 29 de setembro de 2003
Nº 845/2003
Introduz as Alterações 386 e 387 ao RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, arts. 43 e 98,
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D E C R E T A:
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ALTERAÇÃO 386 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XII com a seguinte redação:
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“XII – ao industrial fabricante, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, atendidas as condições nele estabelecidas, até os percentuais abaixo indicados, nas saídas de óleo vegetal bruto degomado, óleo vegetal refinado, margarina e creme vegetal, gordura vegetal e farelo de soja por ele promovidas, observado o disposto no § 7º:
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ALTERAÇÃO 387 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do § 7º com a seguinte redação:
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“§ 7º O benefício previsto no inciso XII não se aplica:
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Florianópolis, 29 de setembro de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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