Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 84, de 22 de maio de 1987
Nº 84/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em visto o disposto nos artigos 5º. Letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089,, de 30 de abril de 1975 com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979 e à vista do que consta do Processo nº 2.018, de 13 de março de 1987
DECRETA:
Florianópolis, 22 de maio de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado