Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 832, de 25 de abril de 1996
Nº 832/1996
Regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial prevista no inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985, para os ocupantes do cargo de Professor do Quadro de Pessoal do Magistério Público Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, item I, III e IV da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 120 da Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995 e no art. 219 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986, combinado com o inciso VIII do art. 85 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, em 25 de abril de 1996
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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
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