Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7887, de 11 de junho de 1979
Nº 7887/1979
Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de junho de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado