Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7887, de 11 de junho de 1979

Nº 7887/1979

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, um terreno em forma de triângulo, com a área de 18.433,53 m² (dezoito mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados), situado no Município de Videira, de propriedade de Zeno Sebben, confrontando, ao Norte, com terreno de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e de Benedito Scussiatto; ao Sul e a Leste, com terras do expropriando Zeno Sebben e ao Oeste, com terras de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina (Horto Florestal), e necessário à extração de material a ser utilizado na conservação de estradas estaduais.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 2.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel abrangido por este Decreto.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações próprias do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo