Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 772, de 22 de outubro de 1987
Nº 772/1987
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de licença para o trato de interesses particulares, na Administração Direta e Autárquica do Estado.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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RETIFICAÇÃO
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No artigo 1º do Decreto nº 772, de 22 de outubro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado nº 13.317, de 23 de outubro de 1987,
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ONDE SE LÊ:
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... Lei nº 6.801, de 23 de dezembro de 1986...
LEIA-SE: ..Lei nº 6.801, de 23 de junho de 1986...
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