Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 6801, de 23 de junho de 1986
Nº 6801/1986
Altera redação de dispositivo legal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faça saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 77. Ao funcionário estável será assegurada licença sem remuneração para tratar de interesses particulares pelo prazo de 6 (seis) anos.
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Florianópolis, 23 de junho de 1986
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.