Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 11799, de 5 de agosto de 1980
Nº 11799/1980
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 79, da Lei nº 5.205, de 28 de novembro de 1975 e artigo 5º, item I, da Lei nº 5.665, de 10 de abril de 1980,
DECRETA:
Florianópolis, em 5 de agosto de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
(Tabela a que se refere o Decreto nº 11.799, de 5 de agosto de 1980)
COD HAB
HABILITAÇÃO
VENCIMENTO
1001
Portador de certificado de curso de magistério a nível de 2º grau ou curso superior da área de magistério
4.314,00
1002
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 2ª série concluída
4.243,00
1003
Aluno de curso de magistério a nível de 2º grau com a 1ª série concluída
4.163,00
1004
Regente de Ensino Primário ou portador de curso de 1º grau
4.150,00
1005
Professor de Ensino Profissional
4.243,00