Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 759, de 20 de outubro de 1987
Nº 759/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista, o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516. de 28 de fevereiro de 1979, e vista do que consta do processo nº 08680, de 15 de setembro de 1987,
DECRETA:
Florianópolis, 20 de outubro de 1987
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado