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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 759, de 20 de outubro de 1987

Nº 759/1987

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista, o disposto nos artigos 5º, letra “i”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com redação dada pela Lei nº 5.516. de 28 de fevereiro de 1979, e vista do que consta do processo nº 08680, de 15 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação, amigável ou judicial, terreno pertencente ao SR. BERNARDO KARASINSKI, com área de 39.866 (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e seis) m², localizado ao longo da SC-419 – Trecho Itaiópolis – SCT-477, que se destina à instalação do Escritório de Obras por Administração Direta do DER/SC.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta-se: Ao norte com terras dos herdeiros de MIGUEL KARASINSKI, medindo 170,25 m; ao sul com terras do SR. ARI ANDREATTA, medindo 151,80 m; a leste com terras dos SRs. FRANCISCO BECKER, IARA GIRILEP, ALFREDO DIAS, FABIANO SCHIMINGOVSKI e MARGARIDA SEIZER, medindo 246,83 m, e ao oeste com a Rodovia SC-419, medindo 250 m.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, Entidade de Administração Indireta, vinculada à Secretária dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único– O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de Imissão de Posse do bem abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de outubro de 1987

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado

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