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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7445, de 25 de abril de 1979

Nº 7445/1979

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Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis que especifica, para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados à implantação de uma unidade produtora de álcool anidro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública e de interesse social, para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, as áreas de terras rurais, com as respectivas benfeitorias, localizadas em Estiva, no Município de Laguna, totalizando aproximadamente 367.153,00 m² (trezentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e três metros quadrados), compreendendo: ÁREA A-1 com 239.777,00 m² (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e setenta e sete metros quadrados), e ÁREA A-2, com 127.376,00 m² (cento e vinte e sete mil, trezentos e setenta e seis metros quadrados), indicadas no memorial descritivo e demarcadas em planta, ambos anexos integrantes deste Decreto, destinadas à implantação de uma unidade produtora de álcool anidro.
Art. 2.
- Os bens públicos federais e municipais, de qualquer espécie, porventura situados nas áreas demarcadas, não estão abrangidos pela presente declaração expropriatória.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODISC – autorizada a promover, na forma deste Decreto, a aquisição das áreas acima mencionadas, correndo as despesas por sua conta.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no procedimento ou processo desapropriatório, a fim de imitir-se na posse dos imóveis e benfeitorias abrangidos por este Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de abril de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS

ÁREA A-1

Definida por uma poligonal com os seguintes limites:

- Início próximo ao quilômetro 323 da rodovia BR-101/SC.

- Deste ponto seguindo na direção nordeste pelo limite da faixa de domínio da BR-101/SC numa extensão de 1.748,67 metros até as proximidades do quilômetro 321.

- Inflete na direção sudoeste seguindo pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina numa extensão de 1.876,11 metros.

- Finalmente inflete na direção norte seguindo numa extensão de 3,96 metros até o ponto inicial.

ÁREA A-2

Definida por uma poligonal com os seguintes limites:

- Início no vértice P-16 nas proximidades do quilômetro 321 da BR-101/SC.

- Deste ponto seguindo na direção sul numa extensão de 357,45 metros, limitando a leste com terras de Viúva Yolanda Salvador da Silva, Antônio Pedro Valerim, João Manoel Fernandes e João Rafael.

- Inflete na direção sudoeste seguindo numa extensão de 107,06 metros até o vértice P-19.

- Deste ponto, seguindo na direção oeste numa extensão de 534,94 metros, limitando ao sul com terras de Viúva Yolanda Salvador da Silva e Itamar Sebastião Mattos.

- Finalmente inflete na direção nordeste seguindo pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina numa extensão de 728,02 metros até o ponto inicial.

(A Planta, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicada no Diário Oficial de 26/04/1979)

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