Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7445, de 25 de abril de 1979
Nº 7445/1979
Declara de utilidade pública e de interesse social os imóveis que especifica, para fins de aquisição por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, destinados à implantação de uma unidade produtora de álcool anidro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII da Constituição Estadual, e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 25 de abril de 1979
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado
MEMORIAL DESCRITIVO DAS ÁREAS ATINGIDAS
ÁREA A-1
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
- Início próximo ao quilômetro 323 da rodovia BR-101/SC.
- Deste ponto seguindo na direção nordeste pelo limite da faixa de domínio da BR-101/SC numa extensão de 1.748,67 metros até as proximidades do quilômetro 321.
- Inflete na direção sudoeste seguindo pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina numa extensão de 1.876,11 metros.
- Finalmente inflete na direção norte seguindo numa extensão de 3,96 metros até o ponto inicial.
ÁREA A-2
Definida por uma poligonal com os seguintes limites:
- Início no vértice P-16 nas proximidades do quilômetro 321 da BR-101/SC.
- Deste ponto seguindo na direção sul numa extensão de 357,45 metros, limitando a leste com terras de Viúva Yolanda Salvador da Silva, Antônio Pedro Valerim, João Manoel Fernandes e João Rafael.
- Inflete na direção sudoeste seguindo numa extensão de 107,06 metros até o vértice P-19.
- Deste ponto, seguindo na direção oeste numa extensão de 534,94 metros, limitando ao sul com terras de Viúva Yolanda Salvador da Silva e Itamar Sebastião Mattos.
- Finalmente inflete na direção nordeste seguindo pelo limite da faixa de domínio da Estrada de Ferro Dona Tereza Cristina numa extensão de 728,02 metros até o ponto inicial.
(A Planta, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicada no Diário Oficial de 26/04/1979)