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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7362, de 11 de abril de 1979

Nº 7362/1979

CAPÍTULO I

Das Atribuições Específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política

Art. 1.
- São Atribuições Específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política:
IPromover e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e atividades relacionadas com:
a)assistência ao trabalhador;
b)formação e aprimoramento de mão-de-obra;
c)coordenação do trabalho e assuntos sindicais;
d)mercado de trabalho de política de emprego;
e)assistência às entidades de classe, para o permanente aperfeiçoamento de suas estruturas e de seus mecanismos de funcionamento.
IIArticular-se com os órgãos e entidades das administrações Federal, Estadual e Municipal, objetivando equacionar e solucionar problemas ligados a sua área de atuação.
IIIDesempenhar outras missões e atribuições de natureza específica confiadas ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Dispõe sobre as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

CAPÍTULO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 2.
- O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política tem um Gabinete a quem compete prestar-lhe assistência direta e imediata para o desenvolvimento das atividades de assessoramento, apoio técnico e administrativo.
Art. 3.
- O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política é assistido por um Chefe de Gabinete, por um Assessor Especial e por Assessores, nomeados em comissão pelo Governador do Estado ou pela autoridade competente, na forma da legislação vigente.
Art. 4.
- O detalhamento da estrutura operacional e funcional, bem como a competência dos órgãos e as atribuições do pessoal integrantes do Gabinete do Secretário de Estado Extraordinário, serão objeto de atos próprios, baixados por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 5.
- O Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política exercerá o controle e a supervisão das entidades fundacionais vinculadas ao seu Gabinete, na forma do estabelecido nos Capítulos II e III, do Título III, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e demais disposições legais e regulamentares.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Fica revogado o Decreto n° 2.800, de 10 de junho de 1977.

Florianópolis, 11 de abril de 1979.

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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