Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 7362, de 11 de abril de 1979
Nº 7362/1979
CAPÍTULO I
Das Atribuições Específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política
Dispõe sobre as atribuições específicas do Secretário de Estado Extraordinário do Trabalho e Integração Política.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, parágrafo único, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei n° 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
Florianópolis, 11 de abril de 1979.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado