Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2800, de 10 de junho de 1977
Nº 2800/1977
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Secretário de Estado Extraordinário
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, Item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 42, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterado pelo art. 1º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, e o art. 6º desta mesma Lei,
DECRETA:
CAPÍTULO II
Do Gabinete do Secretário
CAPÍTULO III
Das Atribuições do Pessoal
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais o Finais
Florianópolis, 10 de junho de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.