Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 705, de 17 de outubro de 2007
Nº 705/2007
Introduz a Alteração 1.472 no RICMS/01.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, incisos I e III, e tendo em vista as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98 e a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 27,
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D E C R E T A :
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ALTERAÇÃO 1.472 – O art. 15 do Anexo 2 fica acrescido do inciso XXIV e do § 23 com a seguinte redação:
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“XXIV - ao fabricante estabelecido neste Estado, mediante regime especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda, atendidas a condições e exigências nele estabelecidas, equivalente a 2% (dois por cento) da base de cálculo do imposto relativa à operação própria, nas saídas de produtos resultantes da industrialização de aves domésticas produzidas em território catarinense. (Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 27)
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1. seja resultante da instalação de novo parque industrial no Estado;
2. esteja localizado em município com Índice de Desenvolvimento Humano – IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do IDH do Estado;
3. comprove, mediante apresentação dos documentos ou da legislação da outra unidade federada, vantagens equivalentes oferecidas por essa unidade;
4. gere, ou passe a gerar, no mínimo 1.000 (um mil) empregos diretos;
5. esteja enquadrado no Programa Pró-Emprego, nos termos do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.
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Florianópolis, 17 de outubro de 2007
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Governador do Estado