Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 655, de 01 de outubro de 1987
Nº 655/1987
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a ) Chefe do Estado Maior - EM;
b ) Diretor de Organização Policial-Militar-OPM;
d ) Comandante de Unidade;
e ) Comandante de Subunidade não incorporada;
f ) Comandante de Organização Policial-Militar a nível de Pelotão;
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a ) para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família;
d ) para tratar de interesses particulares;
e ) para concorrer a cargo eletivo previsto na legislação;
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com os artigo 14 e 15, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e nos termos da Lei nº 6.218, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1° de outubro de 1987.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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