Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6351, de 08 de dezembro de 1978
Nº 6351/1978
Dispõe sobre e concessão de gratificação aos Supervisores Locais de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o art. 5º da Lei nº 5.505, de 28 de novembro da 1978.
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DECRETA:
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Florianópolis, 08 de dezembro de 1978.
MARCOS HENRIQUE BUECHLER
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