Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5471, de 02 de agosto de 1978
Nº 5471/1978
Dispõe sobre a concessão de gratificação de produtividade aos Supervisores Locais de Educação.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 5.395, de 30 de novembro de 1977,
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DECRETA:
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Florianópolis, 02 de agosto de 1978.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.