Para os efeitos deste Decreto, considera-se:IBanco de Projetos Estadual (BPE): repositório oficial de projetos do Estado, por meio do qual, obrigatoriamente, será realizada seleção de projetos com vistas à captação de recursos, bem como à priorização e ao planejamento de investimentos;
IIEPROJ: estrutura organizacional integrada ao Gabinete da Chefia do Executivo que padroniza e modela os processos governamentais relacionados a projetos, bem como facilita o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas relacionados à gestão de projetos, oferecendo suporte aos NUPROJs;
IIIGerenciamento de Projetos: atividade por meio da qual processos, ferramentas e técnicas são aplicadas para iniciar, planejar, contratar, executar, monitorar e encerrar projetos;
IVGestor de Portfólio: servidor vinculado ao EPROJ ou ao NUPROJ, designado pelo respectivo órgão ou pela respectiva entidade para atuar no gerenciamento de um ou mais portfólios;
VGestor de Projetos: servidor vinculado ao EPROJ ou ao NUPROJ, designado pelo respectivo órgão ou pela respectiva entidade para atuar no gerenciamento de um ou mais projetos;
VIMetodologia de Gestão de Projetos: conjunto de procedimentos, manuais, sistemas e boas práticas a serem aplicados no gerenciamento dos projetos estaduais;
VIINUPROJ: equipe que compõe a Rede de Projetos SC e atua no gerenciamento dos projetos a cargo de seu órgão ou de sua entidade, com suporte do EPROJ;
VIIIPortfólio: conjunto de programas e projetos com objetivos estratégicos em comum, cuja gestão independe do resultado individual de um programa ou projeto específico e que busca maximizar resultados globais;
IXPrograma: conjunto de projetos administrados de forma integrada que visa a um resultado comum e cujos benefícios não existiriam caso não fossem gerenciados conjuntamente;
XProjeta SC: painel de monitoramento de projetos e programas, on-line e em tempo real, a ser desenvolvido pelo EPROJ, que possibilite aos gestores e aos cidadãos realizarem consulta pública das iniciativas de projetos que estão sendo executados pela Administração Pública Estadual do Poder Executivo;
XIProjeto: esforço temporário empreendido pelos órgãos ou pelas entidades da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, para mobilizar recursos públicos, privados ou, em parceria, ambos, com a finalidade de melhorar os serviços ou processos e de criar produto ou gerar resultado exclusivos para o atendimento das demandas públicas;
XIIProjeto Estruturante: projeto com grande impacto financeiro, econômico e/ou social, que necessite de especial monitoramento e controle do EPROJ;
XIIIRede de Projetos SC: interligação estabelecida entre os participantes do EPROJ e do NUPROJ, chefias, servidores, entidades públicas ou privadas e demais parceiros, com vistas a promover a cooperação na gestão dos projetos e o compartilhamento de conhecimentos, boas práticas e técnicas de gerenciamento de projetos; e
XIVSistema de Gestão de Projetos e Planejamento (GPP): ferramenta oficial de gestão de projetos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, cuja função é permitir, por meio de cadastramento dos projetos, o planejamento e monitoramento das iniciativas do Estado.