Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2041, de 29 de junho de 2022
Nº 2041/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3432/2022,
DECRETA:
“Art. 4º O PACTO fica vinculado à Secretaria de Estado da Administração.” (NR)
“Art. 6º .......................................................................................
................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 4º .......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração