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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2041, de 29 de junho de 2022

Nº 2041/2022

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 3432/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.537, de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O PACTO fica vinculado à Secretaria de Estado da Administração.” (NR)

Art. 2.
O art. 6º do Decreto nº 1.537, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º .......................................................................................

ISecretário de Estado da Administração, que será o Secretário Executivo do PACTO;

................................................................................................

IIIProcurador-Geral do Estado; e
IVSecretário-Chefe da Casa Civil.

..........................................................................................” (NR)

Art. 3.
O art. 4º do Decreto nº 632, de 2 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º .......................................................................................

...................................................................................................

IIEPROJ: estrutura organizacional integrada à Secretaria de Estado da Administração que padroniza e modela os processos governamentais relacionados a projetos, bem como facilita o compartilhamento de recursos, metodologias, ferramentas e técnicas relacionados à gestão de projetos, oferecendo suporte aos NUPROJs;

..........................................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de junho de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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