Santa Catarina
DECRETO No 059, de 23 de fevereiro de 2011
Nº 059/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8º, inciso III, e 109, da Constituição do Estado;
Considerando a necessidade emergencial de permitir o efetivo inicio das operações das novas unidades prisionais, construídas com fundamento no Decreto nº 3.326, de 21 de junho de 2010;
Considerando a necessidade emergencial de construção de novas unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
Considerando a necessidade emergencial de viabilizar infraestrutura administrativa para o funcionamento do sistema prisional e o sistema de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, notadamente para as novas e futuras unidades;
Considerando que novas ações judiciais foram promovidas em diversas Comarcas do Estado, limitando o número de vagas e/ou interditando estabelecimentos prisionais e de atendimento socioeducativo; e
Considerando o objetivo de reduzir, de forma emergencial, o déficit de vagas no sistema prisional e no de atendimento ao adolescente autor de ato infracional do Estado, visando a melhoria das condições de internação e convivência e a consequente manutenção da ordem e da segurança interna.
D E C R E T A:
Florianópolis, 23 de fevereiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
João Luiz Botelho