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Santa Catarina

DECRETO No 270, de 26 de maio de 2011

Nº 270/2011

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado;

D E C R E T A:

Art. 1.
Os arts. 3º e 4º do Decreto no 059, de 23 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto.

Art. 4.
Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, especificamente para o atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto, dispensada do cumprimento do Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

..................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de maio de 2011

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

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