Santa Catarina
DECRETO No 270, de 26 de maio de 2011
Nº 270/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado;
D E C R E T A:
“Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto.
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Florianópolis, 26 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Luciano Veloso Lima