Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 401, de 05 de agosto de 1991
Nº 401/1991
Altera a redação do Decreto n° 4.455, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a arrecadação de tributos estaduais.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9°, III, “b” da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1991,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 9° Ressalvadas as disposições de convênios ou protocolos relativos à substituição tributária do ICMS, os estabelecimentos bancários e as cooperativas de crédito credenciadas pelo Estado, através da Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, deverão transferir os valores arrecadados, para as respectivas agências centralizadoras, no primeiro dia útil seguinte ao da arrecedação.
.....................................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
.....................................................................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 05 de agosto de 1991.
VILSON PEDRO KLEINUBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>