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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 571, de 28 de agosto de 2007

Nº 571/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 7º do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º , com a seguinte redação:

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“Art.7o ......................................................................................................

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[...]

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§ 3ºDo montante da margem consignável prevista no § 1º deste artigo, o servidor poderá optar por reserva exclusiva para desconto de valores resultantes de convênios com administradoras de cartão de crédito e para desconto de financiamentos habitacionais.

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§ 4ºA reserva de que trata o parágrafo anterior tem caráter permanente e somente será excluída quando observado o disposto no art. 10, inciso II, deste Decreto.

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§ 5ºA reserva para desconto de valores resultantes de convênios com administradoras de cartão de crédito não poderá exceder a 10% (dez por cento) da margem consignável.”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de agosto de 2007

Governador do Estado

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