Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 571, de 28 de agosto de 2007
Nº 571/2007
Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 7º do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providências.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art.7o ......................................................................................................
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
[...]
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 28 de agosto de 2007
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.