Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1318, de 25 de abril de 2008
Nº 1318/2008
Altera os parágrafos 1º, 3º e 5º do art. 7º do Decreto nº 820, de 21 de dezembro de 1999, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A:
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“Art. 7º. .........................................................................................................
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Florianópolis,
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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