Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5537, de 14 de agosto de 1978

Nº 5537/1978

Ver fonte oficial
5 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º letra “m”, 6º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 12.487, de 02 de agosto de 1978,

DECRETA:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública e fica a Secretaria da Educação e Cultura, autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo relacionados, situados na localidade de Itacorobi, neste Capital, destinados à ampliação do Campus da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC –.
a)Imóvel de propriedade de Luiza Vieira de Lacerda, com área de 7.111,78m² (Sete mil cento e onze metros quadrados e setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao leste, com terras de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer Engenharia e José Cesar Ávila.
b)Imóvel de propriedade de Mauro Silveira, com área de 1.761,05m² (Mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco centímetros), com benfeitorias, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC; ao oeste, com terras de Herdeiros da Família Lacerda.
c)Imóvel de propriedade de Thayer Engenharia e José Cesar Ávila, com área de 46.601,10m² (Quarenta e seis mil seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC e à Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de Carlos Roberto Hahn da Silva.
d)Imóvel de propriedade de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de 7.145,00m² (Sete mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer Engenharia e José Cesar Ávila; ao oeste, com quem de direito.
Art. 2.
- A Secretaria da Educação e Cultura será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Titular, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado.
Art. 3.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no Processo de Desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis abrangidos por este Decreto.
Art. 4.
- As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta da Secretaria da Educação e Cultura, Código – 4601.08442081.178, Projeto Execução de Projetos a cargo da Fundação Educacional de Santa Catarina, Elemento 4210.00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 14 de agosto de 1978.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo