Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 8315, de 25 de julho de 1979

Nº 8315/1979

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto Nº 5.537/78, de 14 de agosto de 1978.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados os Arts. 1º, 2º e 4º, do Decreto Nº 5.537/78, de 14.08.78, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - São declarados de utilidade pública e fica a Fundação Educacional de Santa Catarina, autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo relacionados, situados na localidade de Itacorobi, nesta Capital, destinados à ampliação do Campus da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC –.

a)Imóvel de propriedade de Luiza Vieira de Lacerda, com área de 7.111,78m² (sete mil, cento e onze metros quadrados e setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao leste, com terras de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila.
b)Imóvel de propriedade de Mauro Silveira, com área de 1.761,05m² (mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco centímetros), com benfeitorias, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC; ao oeste, com terras de Herdeiros da Família Lacerda.
c)Imóvel de propriedade de Thayer Engenharia e José César Ávila, com área de 46.601,10m² (quarenta e seis mil, seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC e a Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de Carlos Roberto Hahn da Silva.
d)Imóvel de propriedade de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de 7.145,00m² (sete mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila; ao oeste, com quem de direito.”

“Art. 2º - A Fundação Educacional de Santa Catarina, será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Superintendente, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado”.

“Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta da Fundação Educacional de Santa Catarina, nos termos do Decreto nº 7967, de 26 de junho de 1979”.

Art. 2.
- O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, em 25 de julho de 1979

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo