- Ficam alterados os Arts. 1º, 2º e 4º, do Decreto Nº 5.537/78, de 14.08.78, que passam a ter a seguinte redação:“Art. 1º - São declarados de utilidade pública e fica a Fundação Educacional de Santa Catarina, autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial os imóveis abaixo relacionados, situados na localidade de Itacorobi, nesta Capital, destinados à ampliação do Campus da Universidade para o Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – UDESC –.
a)Imóvel de propriedade de Luiza Vieira de Lacerda, com área de 7.111,78m² (sete mil, cento e onze metros quadrados e setenta e oito centímetros), com benfeitoria, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul, com terras da UDESC; ao leste, com terras de Mauro Silveira; ao oeste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila.
b)Imóvel de propriedade de Mauro Silveira, com área de 1.761,05m² (mil setecentos e sessenta e um metros quadrados e cinco centímetros), com benfeitorias, de topografia plana, confrontando ao norte, com uma servidão; ao sul e leste, com terras da UDESC; ao oeste, com terras de Herdeiros da Família Lacerda.
c)Imóvel de propriedade de Thayer Engenharia e José César Ávila, com área de 46.601,10m² (quarenta e seis mil, seiscentos e um metros quadrados e dez centímetros), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras da UDESC e a Avenida Madre Benvenuta; ao oeste, com terras de Carlos Roberto Hahn da Silva.
d)Imóvel de propriedade de Carlos Roberto Hahn da Silva, com área de 7.145,00m² (sete mil cento e quarenta e cinco metros quadrados), de topografia plana, confrontando ao norte, com terras do Governo do Estado; ao sul, com terras da Universidade Federal de Santa Catarina; ao leste, com terras de Thayer Engenharia e José César Ávila; ao oeste, com quem de direito.”
“Art. 2º - A Fundação Educacional de Santa Catarina, será representada nos atos expropriatórios, pelo seu Superintendente, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado”.
“Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão à conta da Fundação Educacional de Santa Catarina, nos termos do Decreto nº 7967, de 26 de junho de 1979”.