Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 5010, de 30 de maio de 1978
Nº 5010/1978
Declara de utilidade pública, autoriza a aquisição de imóveis e benfeitorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, 6º e 15 do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, bem como o que estabelece o artigo 189, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 5.101, de 20 de junho de 1975.
DECRETA:
Florianópolis, 30 de maio de 1978.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.