Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 620, de 27 de agosto de 2003
Nº 620/2003
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Institui o Programa de Descentralização das Ações de Gestão Ambiental no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A :
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VII - a participação da sociedade civil na defesa do meio ambiente, pela criação e pelo fortalecimento dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente;
VIII – a capacitação técnica dos recursos humanos oriundos dos quadros do funcionalismo público municipal e estadual e dos demais agentes locais, para atuação nas ações de conservação ambiental;
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Florianópolis, 27 de agosto de 2003.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.