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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3031, de 30 de junho de 1998

Nº 3031/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 5.009, de 28 de novembro de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
- O “caput” do art. 2° do Decreto n° 5.009, de 28 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:

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IAdministração - 1 (uma);
IICiências Sociais - 1 (uma);
IIIEngenharia Mecânica - 1 (uma);
IVEstudos Sociais - 1 (uma);
VFilosofia - 1 (uma);
VIHistória - 1 (uma);
VIILetras - 1 (uma);
VIIIPedagogia - 2 (duas);
IXBiblioteconomia - 1 (uma).”

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam Revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 30 de junho de 1998

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PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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