Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3031, de 30 de junho de 1998
Nº 3031/1998
Altera o Decreto nº 5.009, de 28 de novembro de 1994, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Desempenho de Atividade Especial para os servidores lotados e em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Casa Civil.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e o artigo 184 da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 2º - A gratificação prevista no artigo anterior será atribuída até o limite de 09 (nove) designações, observada a seguinte distribuição por área:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de junho de 1998
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>