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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 498, de 8 de setembro de 1987

Nº 498/1987

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o artigo 3º do Decreto nº 365, de 07 de agosto de 1987, que cria a Comissão Estadual de Apoio à Micro e Pequena Empresa Catarinense.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam incluídos no artigo 3º, do Decreto nº 365, de 07 de agosto de 1987, os itens IX e X, com a seguinte redação:

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“Art. 3º - ...........................................................................................................................

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IXFederação do Comércio do Estado de Santa Catarina - FECOMÉRCIO;
XFederação das Associações Comerciais e Industriais de Santa Catarina - FA­CISC”.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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