Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4911, de 27 de novembro de 2006
Nº 4911/2006
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.265 – A Seção XXVI do Anexo 1 fica acrescida dos subitens 1.120, 1.121, 2.120, 2.120.1, 2.120.2, 2.121 2.121.1, 2.121.2, 2.121.3, 2.121.4 e 2.121.5 com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“1.120. Micofenolato Sódico (Convênio ICMS 84/06) .. 2941.90.99
1.121. Everolimo (Convênio ICMS 84/06) ................ 2934.99.99”
“2.120. Micofenolato Sódico (Convênio ICMS 84/06)... 3003.20.99, 3004.20.99
2.120.1 Micofenolato Sódico 180 mg – por comprimido ..... (Convênio ICMS 84/06)
2.120.2 Micofenolato Sódico 360 mg – por comprimido ..... (Convênio ICMS 84/06)
2.121. Everolimo (Convênio ICMS 84/06) 3003.20.29, 3004.20.29
2.121.1. Everolimo 1 mg - por comprimido (Convênio ICMS 84/06);
2.121.2. Everolimo 0,5 mg - por comprimido (Convênio ICMS 84/06);
2.121.3. Everolino 0,75 mg - por comprimido (Convênio ICMS 84/06);
2.121.4. Everolino 0,1 mg - por comprimido dispersível (Convênio ICMS 84/06);
2.121.5. Everolino 0,25 mg - por comprimido dispersível (Convênio ICMS 84/06).”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.266 – Os incisos VI e VIII, mantidas suas alíneas, e o inciso VII do art. 8° do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“VI - até 31 de dezembro de 2006, por opção do estabelecimento industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 20/06 e 116/06):”
“VII - até 31 de dezembro de 2006, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 20/06 e 116/06):”
“VIII - até 31 de dezembro de 2006, em 50% (cinqüenta por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 159/05, 20/06 e 116/06):”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.267 – O art. 8° do Anexo 2 fica acrescido do inciso X com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“X – até 30 de abril de 2011, em 29,412% (vinte e nove inteiros e quatrocentos e doze milésimos por cento) nas saídas tributadas em 17% (dezessete por cento) de biodiesel “B-100” resultante da industrialização de grãos, não se aplicando o disposto no art. 30 do Regulamento (Convênio ICMS 113/06).”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.268 – O inciso III, mantidas suas alíneas, do art. 29 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“III - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura e da Reforma Agrária, observado o seguinte (Convênios ICMS 54/06 e 93/06):”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.269 – O § 1° do art. 61 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 1º O benefício previsto neste artigo vigora até (Convênios ICMS 115/02, 82/03 e 92/06):
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.270 – A alinea “b” do inciso I do art. 66 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“b) nos primeiros 24 (vinte e quatro) meses o veículo não poderá ser alienado sem autorização do fisco (Convênio ICMS 103/06);”
ALTERAÇÃO 1.271 – O “caput” do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“Art. 153. Até 31 de julho de 2009, ficam isentas as operações caracterizadas pela emissão e negociação dos títulos de crédito denominados “Certificado de Depósito Agropecuário – CDA” e “Warrant Agropecuário – WA”, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênio ICMS 104/06).”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.272 – Os incisos III, IV e V do art. 54 do Anexo 5 passam a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“III - a identificação do destinatário, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ ou CPF, conforme o caso (Ajuste SINIEF 06/06);”
“IV - o número da nota fiscal (Ajuste SINIEF 06/06);”
“V - as datas da leitura e de emissão (Ajuste SINIEF 06/06);”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.273 – O art. 83 do Anexo 6 fica acrescido dos incisos XXXIII, XXXIV e XXXV com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“XXXIII – GT Group International Brasil Telecom (Convênio ICMS 87/06);
XXXIV - Fonar Telecomunicação Brasileira Ltda (Convênio ICMS 87/06);
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.274 – O inciso V do art. 178 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“V - poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração dos livros fiscais, nos casos de (Convênios ICMS 107/98 e 94/06):
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
ALTERAÇÃO 1.275 – O Capítulo XLI do Título II do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO XLI
DA REMESSA PARA FORMAÇÃO DE LOTE PARA POSTERIOR EXPORTAÇÃO
Introduz as Alterações 1.265 a 1.275 no RICMS/01.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 27 de novembro de 2006.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
EDUARDO PINHO MOREIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>