Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4886, de 28 de maio de 2002
Nº 4886/2002
Acrescenta dispositivo ao Decreto no 4.019, de 25 de outubro de 1993, que regulamenta o pagamento da Gratificação de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 85, inciso VIII, e 184, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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D E C R E T A :
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“Art. 5o A Gratificação de Atividade Especial, prevista no art. 85, inciso VIII, da Lei no 6.745, de 28 de dezembro de 1985, será paga aos servidores em exercício no Hospital Nereu Ramos, decorrente do exercício de atividade insalubre, que será complementado até atingir o percentual fixado no art. 15, inciso I, da Lei Complementar no 93, de 06 de agosto de 1993, mantidos os níveis de insalubridade determinados pela Gerência de Saúde do Servidor, da Secretaria de Estado da Administração”.
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Florianópolis, 28 de maio de 2002
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