Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 775, de 1 de julho de 2016
Nº 775/2016
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 75 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979, e o que consta nos autos do processo nº SCC 6214/2014,
DECRETA:
“Art. 1º O valor de 1 (uma) etapa de alimentação aos policiais militares integrantes da Polícia Militar Rodoviária é fixado em 64% (sessenta e quatro por cento) do valor correspondente a uma diária de deslocamento do policial militar no território catarinense.
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Florianópolis, 1º de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
CÉSAR AUGUSTO GRUBBA
Secretário de Estado da Segurança Pública