Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4774, de 10 de outubro de 2006
Nº 4774/2006
Prorroga prazo para recolhimento de tributos.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.36, Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988, art. 4º, Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988 e Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, art. 4º, e
considerando a paralisação promovida pelos funcionários do sistema bancário, e
considerando que esta paralisação impede o pagamento, pelos contribuintes, dos tributos devidos ao Estado vencidos durante a paralisação,
D E C R E T A:
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Florianópolis, 10 de outubro de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado