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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4770, de 12 de abril de 1978

Nº 4770/1978

CAPÍTULO I

Da Área de Competência

Art. 1.
- A Secretaria da Fazenda (SEF), prevista no art. 31, item IV, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, alterada pela Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977, tem a seu cargo o desempe­nho das atividades relacionadas com:
IAdministração Tributária;
IIAdministração Financeira;
IIIArrecadação;
IVAdministração Patrimonial;
VAuditoria Orçamentária e Financeira;
VIContabilidade;
VIIAcompanhamento da Execução Orçamentária;
VIIIAdministração de Compras.
Art. 2.
- As atividades compreendidas na área de competên­cia da Secretaria da Fazenda são exercidas por:
IÓrgãos da Administração Direta integrantes da própria estrutura da Secretaria;
IIEntidades da Administração Indireta a ela vinculadas e outras entidades sujeitas a sua supervisão;
IIIMecanismos Especiais de Natureza Transitória.

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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências.

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O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o art. 93, itens I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõem os arts. 3º e 159, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975,

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DECRETA:

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CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3.
- A estrutura organizacional básica da Secretaria da Fazenda compreende:
IÓrgãos de Julgamento Coletivo e Singular:

.Conselho Estadual de Contribuintes

Unidade de Julgamento Singular

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IIÓrgãos de Assistência Direta e Imediata ao Secretário de Estado:

.Gabinete do Secretário

.Assessoria de Planejamento

.Assessoria Técnica

.Procuradoria Fiscal do Estado

.Serviço de Segurança e Informações

.Assessoria de Imprensa

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IIIÓrgãos de Atividades Meio:

.Unidade de Apoio Administrativo

Serviço de Comunicações, Registro e Controle de Do­cumentação

Serviço de Administração de Material

.Unidade de Administração de Pessoal

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IVÓrgãos de Atividades Finalísticas:

.Coordenação de Fiscalização e Tributação

- Divisão de Tributação

Serviço de Integração e Divulgação Tributária

- Divisão de Fiscalização

Inspetorias Regionais de Tributos

Inspetoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

- Divisão de Análise e Avaliação Tributária

- Serviço de Registro e Controle de Notificações

- Serviço de Análise e Avaliação de Produtividade

.Centro de Informações Econômico-Fiscais

- Divisão de Cadastro Tributário

- Divisão de Levantamento e Preparação de Dados

- Divisão de Estudos e Pesquisas Econômico-Fiscais

.Coordenação do Tesouro

- Divisão de Receita

Serviço de Controle da Receita

Serviço de Controle de Arrecadação Conveniada

Serviço de Controle de Créditos Tributários

- Divisão de Despesa

Serviço de Controle da Despesa

Serviço de Controle Financeiro

Serviço de Pagamentos Diversos

Serviço de Cadastro Financeiro do Servidor

Serviço de Guarda de Valores

- Divisão de Inspeção Exatorial

Serviço de Conferência de Balancetes

Serviço de Impressão e Reprodução

Inspetorias Regionais de Exatorias

.Coordenação de Administração Financeira, Contabilida­de e Auditoria

- Divisão de Contabilidade Geral

Serviço de Contabilidade Financeira

Serviço de Contabilidade Patrimonial.

- Divisão de Finanças

Serviço de Controle Orçamentário

Serviço de Controle Financeiro

Serviço de Estudos e Análises Financeiras

- Divisão de Auditoria

Divisão de Dívida Pública

Coordenação de Administração Patrimonial

- Divisão de Legalização Patrimonial

- Divisão de Registro e Cadastro de Bens Imóveis

- Divisão de Registro e Controle de Bens Móveis

- Divisão de Apoio Técnico

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VÓrgão Autônomo:

Departamento Central de Compras - DCC

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Art. 4.
- É vinculado à Secretaria da Fazenda o Programa Especial de Apoio à Capitalização de Empresas - PROCAPE -, entidade autárquica.

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Art. 5.
- São Mecanismos Especiais de Natureza Transitória constituídos para fins específicos:
IComissões Especiais;
IIGrupos de Trabalho e Grupos Tarefa;
IIIProgramas, Projetos e Campanhas.

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CAPÍTULO III

Da Organização Sistêmica

Art. 6.
- As atividades relativas a pessoal civil, planejamen­to e orçamento, administração financeira, contabilidade e audi­toria, segurança e informações, transportes públicos e serviços ge­rais são organizadas operativamente sob a forma de sistemas.

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Parágrafo único- Os órgãos centrais de sistemas exercerão a orientação normativa e o controle técnico dos respectivos órgãos setoriais e secionais.

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CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Finais

Art. 7.
- A organização operacional, competência e funcio­namento dos órgãos previstos no art. 3º serão definidos em regi­mento a ser elaborado pela própria Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias e aprovado por decreto do Chefe do Poder Executi­vo.

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Parágrafo único- A estrutura básica, a organização, a com­petência e o funcionamento da entidade referida no art. 4º serão estabelecidos por decreto do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Art. 9.
- Fica revogado o Decreto nº 402, de 06 de Junho de 1975.

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Florianópolis, 12 de abril de 1978.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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