Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 2.124, DE 3 DE ABRIL DE 2014

Nº 2124/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981,

DECRETA:

Art. 1.
O caput e o § 4º do art. 4º do Decreto nº 4.726, de 21 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais.

......................................................................................................

§ 4ºOs recursos serão repassados à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) e à Polícia Militar Ambiental (PMA), nos termos do caput deste artigo, mediante repasse direto e automático, e deverão ser destinados a investimentos na área de fiscalização ambiental, especificamente nos programas de fiscalização, incluindo custeio, equipamentos, obras e capacitação de recursos humanos, assim como monitoramento da educação ambiental.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de abril de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Paulo Roberto Barreto Bornhausen

César Augusto Grubba

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.