Santa Catarina
DECRETO Nº 2.124, DE 3 DE ABRIL DE 2014
Nº 2124/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 13.381, de 21 de janeiro de 1981,
DECRETA:
“Art. 4º Dos recursos oriundos das multas depositadas no FEPEMA serão garantidos 70% (setenta por cento) ao órgão responsável pela autuação ou àquele que aplicar as penalidades administrativas ambientais.
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Florianópolis, 3 de abril de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Paulo Roberto Barreto Bornhausen
César Augusto Grubba
Antonio Marcos Gavazzoni